ASP ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
FUNDADO 19 DE MARÇO DE 2005 E RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA POR DECRETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 2.181, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
Oficio ASP n°50/ 09
Parnaíba, 02 de junho de 2009.
Do: Presidente da ASP
Para: Presidente da Câmara de Vereadores de Parnaíba PI.
Dr.José Geraldo Alencar Filho
Venho por meio deste, solicitar a anulação da eleição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho) de Parnaíba, já que está, deve ser adequada à lei nº. 1.366, de 02 de abril de 1992 do Estatuto do Servidor Público, mas a mesma foi consolidada baseada na CLT (Leis Trabalhistas) não condizendo com algumas especificações do Estatuto do Servidor Público de Parnaíba.
Apresentamos então o pedido de anulação e reformulação da CIPA, para que a mesma seja reorganizada de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais, pois somente assim a CIPA de Parnaíba poderá assegurar os direitos dos funcionários municipais.
Relatamos abaixo alguns erros que foram verificados na estruturação da CIPA pelos responsáveis da ligados a Prefeitura.
1. Não foi elaborado ou enviado nenhum projeto lei para Câmara Municipal de Parnaíba solicitando a legitimação desta CIPA.
2. A CIPA esta priorizando a classe da saúde, fato errôneo já que esta deve atender a todos os servidores municipais, sem distinção de secretária.
3. Na CIPA somente servidores efetivos têm direito a voto, sendo que para a legitimidade eletiva dos diretores será baseada na porcentagem de 51% para o número de servidores efetivos.
4. A organização e eleição da CIPA deverá ser administrada pela Secretária de Administração da Prefeitura, pois é esta a responsável por todos as outras secretárias sendo a base organizacional das mesmas.
5. São raros os projetos de implantação da CIPA no país em órgãos Públicos, sendo que o único caso de implantação da CIPA nestes termos ocorreu em São Paulo pelo projeto de lei nº. 782/05, de autoria deputado estadual Hamilton Pereira (PT) que em consonância com a câmara de deputados fizeram as adequações necessárias para o enquadramento da CIPA a nível público.
6. Cita-se também o caso de insalubridade em que o Ministério do Trabalho manifestou-se sem jurisdição alegando não que servidores públicos municipais não são regidos pela CLT, mas sim por seu Estatuto Público independente.
Pedimos ação imediata do poder legislativo do Município em razão da ilegalidade feita pela Prefeitura de Parnaíba contra o Servidor Municipal.
Abaixo anexamos cópias de projetos e ofícios, relacionados a este assunto.
Agradecemos pela atenção e esperamos contatos posteriores para maiores esclarecimentos.
Agradece,
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SERGIO RICARDO BRITO DE CASTRO
Presidente da ASP