
ASP ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
FUNDADO 19 DE MARÇO DE 2005 E RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA POR DECRETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 2.181, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
Oficio ASP n°45 / 09
Parnaíba, 21 de maio de 2009.
Do: Presidente da ASP
Para: Prefeito de Parnaíba.
Dr. José Hamilton Furtado Castelo Branco
Venho por meio deste, solicitar a anulação da eleição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho) de Parnaíba, já que está que ser adequada à lei nº. 1.366, de 02 de abril de 1992 do Estatuto do Servidor Público, mas a mesma foi consolidada de acordo com a CLT (Leis Trabalhistas).
Apresentamos então pedido de anulação e reformulação da CIPA, para que a mesma seja organizada de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais.
Sendo que os servidores municipais são regidos juridicamente por este estatuto a CIPA baseada na CLT não terá validade legal nos casos relacionados aos servidores deste município.
Relatamos abaixo alguns erros que forma verificada na estruturação legal da CIPA de Prefeitura.
1. Não foi elaborado ou enviado nenhum projeto lei para Câmara Municipal de Parnaíba solicitando a legitimação desta CIPA.
2. A CIPA esta priorizando a classe da saúde, fato errôneo já que esta deve atender a todos os servidores municipais, sem distinção de secretária.
3. Na CIPA somente servidores efetivos têm direito a voto, sendo que para a legitimidade eletiva dos diretores será baseada na porcentagem de 51% para o número de servidores efetivos.
4. A organização e eleição da CIPA deverá ser administrada pela Secretária de Administração da Prefeitura, pois é esta a responsável por todos as outras secretárias sendo a base organizacional das mesmas.
Agradecemos pela atenção e esperamos contatos posteriores para maiores esclarecimentos.
Agradece,
___________________________________________
SERGIO RICARDO BRITO DE CASTRO
Presidente da ASP
______________________________________________________________________________________________
ASP Rua Emilia Borges Nº. 296 CEP: 64.215,840 - Parnaíba-PI Celular; 8832 0208 / www.asp-pi.blogspot.com
FUNDADO 19 DE MARÇO DE 2005 E RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA POR DECRETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 2.181, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.
Oficio ASP n°45 / 09
Parnaíba, 21 de maio de 2009.
Do: Presidente da ASP
Para: Prefeito de Parnaíba.
Dr. José Hamilton Furtado Castelo Branco
Venho por meio deste, solicitar a anulação da eleição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho) de Parnaíba, já que está que ser adequada à lei nº. 1.366, de 02 de abril de 1992 do Estatuto do Servidor Público, mas a mesma foi consolidada de acordo com a CLT (Leis Trabalhistas).
Apresentamos então pedido de anulação e reformulação da CIPA, para que a mesma seja organizada de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais.
Sendo que os servidores municipais são regidos juridicamente por este estatuto a CIPA baseada na CLT não terá validade legal nos casos relacionados aos servidores deste município.
Relatamos abaixo alguns erros que forma verificada na estruturação legal da CIPA de Prefeitura.
1. Não foi elaborado ou enviado nenhum projeto lei para Câmara Municipal de Parnaíba solicitando a legitimação desta CIPA.
2. A CIPA esta priorizando a classe da saúde, fato errôneo já que esta deve atender a todos os servidores municipais, sem distinção de secretária.
3. Na CIPA somente servidores efetivos têm direito a voto, sendo que para a legitimidade eletiva dos diretores será baseada na porcentagem de 51% para o número de servidores efetivos.
4. A organização e eleição da CIPA deverá ser administrada pela Secretária de Administração da Prefeitura, pois é esta a responsável por todos as outras secretárias sendo a base organizacional das mesmas.
Agradecemos pela atenção e esperamos contatos posteriores para maiores esclarecimentos.
Agradece,
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SERGIO RICARDO BRITO DE CASTRO
Presidente da ASP
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ASP Rua Emilia Borges Nº. 296 CEP: 64.215,840 - Parnaíba-PI Celular; 8832 0208 / www.asp-pi.blogspot.com