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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Aposentados se endividam cada vez mais com empréstimos consignados

Uma norma do INSS determina que as dívidas não comprometam mais que 30% da renda dos aposentados e pensionistas.
Como sair do sufoco? Se já é difícil para quem tem emprego, imagina para quem vive só da aposentadoria. O INSS faz um alerta: cuidado com empréstimo consignado. A falta de informação pode deixar a dívida ainda mais pesada. Em busca de uma solução financeira, o aposentado José Adelmo de Melo encontrou novos problemas: ele fez um empréstimo no banco, depois outro, voltou, repetiu. Hoje, são descontados da aposentadoria dele cinco empréstimos de um mesmo banco. “Preenche, eles mandam para lá e pronto. É tão bom, chega o dinheiro no banco, vai tirar, mas não sabe que vai pagar dobrado", alerta o aposentado José Adelmo de Melo. Uma senhora, que não quer ser identificada, também foi atraída pela facilidade dos empréstimos consignados. Ela não sabe quanto deve, nem por quanto tempo. Não recebeu nenhum contrato ao pedir dinheiro, mas, todo mês, os descontos estão lá no contracheque: dez empréstimos ao todo. "Tem mês que eu tiro R$ 80, R$ 70, às vezes é muito difícil tirar R$ 120. Enquanto tiver um pouquinho de margem eles estão fazendo, para comer o último centavo que a gente tem", ela diz. Não pode ser assim. Uma norma do próprio INSS determina que as dívidas não comprometam mais que 30% da renda dos aposentados e pensionistas. O instituto diz que controla cada contrato de empréstimo consignado para que esta margem seja respeitada. Mesmo assim, não há controle sobre empréstimos pessoais que não sejam descontados diretamente no benefício. "Se o segurado for a uma instituição financeira e fizer um contrato pessoal, esse contrato realmente foge do controle do INSS, porque fica um contrato entre a instituição bancária e o próprio segurado", afirma o chefe da divisão de benefícios do INSS Jorge Queiroz.


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Por isso, os defensores públicos recomendam que, ao fazer o empréstimo, os aposentados leiam o contrato. Se houver dúvida, o documento pode ser levado para análise na defensoria. É preciso calcular se vai sobrar dinheiro suficiente para gastos com medicamentos e alimentação. O principal: pesquisar a instituição onde o empréstimo será contratado. "Que ele evite aqueles agentes, aquelas pessoas que vão às suas residências oferecer esse tipo de crédito. É preciso que eles vão às instituições, investiguem a credibilidade daquela instituição à qual ele está se dirigindo", aconselha Mariana Albuquerque, da Associação Nacional de Defensores Públicos.
Lei:
Empréstimos consignados


(última atualização: maio/2008)
Não há regulamentos do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional que disciplinem especificamente a concessão de crédito consignado.
As operações dessa modalidade são realizadas pelas instituições financeiras com base nas normas gerais aplicáveis à atividade bancária, às demais operações de crédito, e ao amparo de leis e regulamentos específicos emanados de órgãos do Poder Executivo, a exemplo da Lei 10.820, regulamentada pelo Decreto 4.840, ambos de 17.12.2003, que disciplina a concessão de empréstimos consignados a empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho; do parágrafo único do art. 45 da Lei 8.112, de 11.12.1990, regulamentado pelo Decreto 6.386, de 29.2.2008, que disciplina o crédito a servidores públicos federais; e da Instrução Normativa INSS/DC 121, de 1.7.2005, que disciplina a concessão de crédito a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.
Dentre as normas aplicáveis às operações de crédito, cabe destacar: a Resolução 1.559/88, cujo inciso IX, com redação dada pela Resolução 3.258/2005, exige que as operações de crédito sejam formalmente contratadas, por meio de título adequado representativo da dívida; a Circular 2.905/99, cujo art. 8º, com redação dada pela Circular 2.936/99, estabelece a obrigatoriedade de os contratos de concessão de crédito conterem informações a respeito de todos os encargos e despesas incidentes no curso normal da operação, discriminando a taxa de juros, o índice de preços ou a base de remuneração, caso pactuado, os tributos, contribuições, tarifas e qualquer outra despesa, e os respectivos valores; a Resolução 2.878/2001, com as alterações promovidas pela Resolução 2.892/2001, que estabelece a obrigatoriedade de adoção de medidas que objetivem assegurar transparência e clareza nas relações contratuais.
Conheça as perguntas mais freqüentes sobre empréstimos consignados.
Solicitações relacionadas a cálculo ou conferência de valores não podem ser atendidas pelo Banco Central, uma vez que extrapolam sua competência legal, atribuída pela Lei nº 4.595, de 31.12.1964.
Para a solução de problemas relacionados a empréstimos consignados, o cidadão deve procurar a própria instituição que lhe prestou o serviço ou comercializou o produto financeiro. Se as tentativas de solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos de atendimento ao consumidor não apresentarem resultado, o cidadão deve procurar a ouvidoria da instituição. As ouvidorias são componentes concebidos para atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, nos termos da Resolução CMN 3.477, de 2007, alterada pela Resolução CMN 3.489, de 2007 e da Circular BCB 3.359, de 2007, complementada pela Circular BCB 3.370, de 2007. Em caso de insucesso, o cidadão poderá encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes.
Caso deseje dar conhecimento de sua reclamação ao Banco Central, registre sua demanda.
A atuação do Banco Central com relação às reclamações tem por foco verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade às leis e à regulamentação. O Banco Central não tem por objetivo principal a solução do problema individual apresentado.
Para registrar uma consulta solicitando informação não disponível na seção Serviços ao cidadão ou nas demais seções do site do Banco Central, acesse Fale conosco.


fonte: G1